Um adolescente boliviano internado na Unei Pantanal, em Corumbá, obteve o Cartão Nacional de Saúde e agora tem acesso aos serviços do SUS, apesar de não possuir documentos emitidos pelo Brasil. A liberação do cadastro, necessária para atendimentos médicos regulares, só foi possível após intervenção judicial que levou em conta diretrizes do Ministério da Saúde voltadas a migrantes e apátridas.
O jovem, de 17 anos, cumpre medida socioeducativa no município e já havia tido atendimento eletivo negado por falta do cartão. Por estar em situação de vulnerabilidade documental — sem vínculos no país e apreendido em território nacional —, o registro no sistema de saúde não seria possível sem provocação formal.
A solicitação à Secretaria Municipal de Saúde partiu de um ofício fundamentado em nota técnica federal, que trata da inclusão de pessoas estrangeiras em serviços básicos mesmo sem documentação brasileira. O documento, elaborado com base em recomendações de acesso universal à atenção primária, foi decisivo para garantir o cadastro do adolescente no sistema de saúde pública.
A emissão do cartão foi realizada logo após o recebimento da solicitação por parte da secretaria. O defensor responsável pelo caso, Fernando Eduardo Silva de Andrade, reforçou que a ausência do registro inviabilizaria o atendimento médico ao qual o adolescente tem direito enquanto sob custódia do Estado.
Segundo o defensor, impedir o acesso ao SUS por falta de documentação comprometeria um direito básico garantido pela Constituição e pelas normas que regem a proteção de pessoas privadas de liberdade — especialmente no caso de estrangeiros que não têm outra forma de garantir assistência.