A negativa do Município de Corumbá em conceder passe estudantil gratuito a duas irmãs que estudam com bolsa integral em escola particular foi revertida na Justiça. A ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu restabelecer o direito das adolescentes ao transporte público gratuito, essencial para que continuassem frequentando as aulas.
As estudantes, com 13 e 14 anos, estão matriculadas no 8º ano do ensino fundamental e no 1º do ensino médio. Antes, elas estudavam na rede pública, mas conseguiram transferência após receberem bolsas integrais em uma escola particular da cidade. Apesar de não pagarem mensalidade, a distância de quase quatro quilômetros entre a residência e a instituição de ensino e a renda familiar limitada dificultavam o acesso às aulas sem o passe gratuito.
Conforme os autos, as estudantes tiveram o direito ao passe estudantil negados pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), alegando que ele seria exclusivo para alunos da rede pública.
A Defensoria contestou a decisão com base no decreto municipal que prevê a gratuidade do transporte a quem reside a mais de dois quilômetros da escola, independentemente do tipo de instituição, desde que comprovada a vulnerabilidade social.
Segundo informações do processo, a interrupção do passe estudantil colocou em risco a permanência das alunas na escola, já que a família não possuía recursos para custear o transporte diário.
A Justiça reconheceu que o corte impunha um obstáculo desproporcional às jovens, que só conseguiram acesso à escola privada por meio de esforço e mérito acadêmico. A ação foi conduzida pelo defensor público Carlúcio Germano da Silva, com apoio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca). Na decisão, a Justiça restabeleceu o passe estudantil gratuito, assegurando às irmãs o deslocamento diário até a escola.
