MS regulamenta lei para punir devedores contumazes e proteger empresas que cumprem obrigações fiscais

No momento, você está visualizando MS regulamenta lei para punir devedores contumazes e proteger empresas que cumprem obrigações fiscais
  • Autor do post:
  • Post publicado:2 de julho de 2025

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.440/2025, que estabelece critérios objetivos para identificar devedores contumazes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A nova legislação, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor com o propósito de fortalecer a justiça fiscal, coibir fraudes sistemáticas e proteger empresas que atuam com responsabilidade tributária.

A regulamentação visa atingir contribuintes que utilizam a inadimplência deliberada como modelo de negócio, prejudicando a arrecadação do Estado e promovendo concorrência desleal no mercado.

“Essa medida não tem caráter punitivo aleatório. Está ancorada no princípio da equidade tributária e na proteção do bom pagador”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira. “Aqueles que cumprem suas obrigações devem ter a segurança de que o Estado atua com firmeza para garantir um ambiente saudável e competitivo.”

Medidas previstas contra devedores contumazes

A nova legislação prevê ações administrativas e fiscais que podem ser adotadas de forma isolada ou conjunta, de acordo com a gravidade do caso. Entre elas:

  • Representação fiscal para fins penais, com base na legislação federal sobre crimes contra a ordem tributária;
  • Ação cautelar fiscal para garantir a recuperação do crédito tributário;
  • Exclusão do regime de substituição tributária, transferindo a responsabilidade pelo imposto ao destinatário da mercadoria;
  • Suspensão de benefícios fiscais, regimes especiais e autorizações específicas;
  • Enquadramento em regime especial de fiscalização, inclusive com medidas no trânsito de mercadorias.

As providências serão adotadas por meio de Ato Declaratório, publicado no Diário Oficial do Estado, a cargo da Secretaria de Fazenda ou da Superintendência de Administração Tributária.

Alinhamento com boas práticas nacionais

A legislação segue diretrizes similares às aplicadas por outros estados e pela União, refletindo um movimento nacional de modernização da gestão tributária. O objetivo é estabelecer um ambiente regulatório mais claro, capaz de atrair investimentos, preservar empregos e garantir a sustentabilidade do setor produtivo.

“Estamos falando de uma economia mais forte, transparente e socialmente responsável. A previsibilidade e o combate à fraude são pilares essenciais para que Mato Grosso do Sul continue sendo referência em competitividade e segurança jurídica”, reforçou o secretário Flávio César.

Transição para a Reforma Tributária

A entrada em vigor da Lei nº 6.440/2025 ocorre em um momento de transição para o novo sistema de arrecadação previsto na Reforma Tributária. A expectativa é de que a regulamentação do devedor contumaz ajude a consolidar um ambiente econômico mais estável e justo, estimulando a conformidade fiscal e punindo apenas os que usam a inadimplência de forma sistemática e intencional.

O Poder Executivo poderá editar normas complementares para garantir a aplicação efetiva da nova lei.

arte whats2