Prefeitura em MS tem contas reprovadas após TCE encontrar divergências de R$ 3,6 milhões

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  • Post publicado:16 de junho de 2025

Uma diferença superior a R$ 3,6 milhões entre os valores registrados em demonstrativos contábeis e os extratos bancários levaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) a emitir parecer prévio pela rejeição das contas do exercício de 2022 da Prefeitura de Anastácio, sob a gestão do prefeito Nildo Alves (PSDB). A inconsistência financeira foi considerada grave pela equipe técnica da Corte.

A análise realizada pelo TCE identificou que, na conta “Caixa e Equivalente”, havia uma divergência de 12,53% entre o saldo informado pela administração municipal e o valor apurado nos extratos bancários. Conforme os autos, os demonstrativos apresentavam R$ 29.156.053,15, enquanto os extratos indicavam um montante de R$ 32.810.858,51. A diferença de R$ 3.654.805,36 permaneceu sem justificativa por parte da prefeitura.

Divergência contábil não foi explicada e pode gerar sanções políticas

A Corte de Contas destacou que a diferença não foi esclarecida por meio da conciliação bancária, tampouco foi abordada nas notas explicativas que acompanham os balanços. Com isso, a equipe técnica manteve a irregularidade como achado definitivo. A omissão do gestor em justificar a divergência levou os conselheiros a acatar o parecer dos técnicos.

Para o TCE, a falha compromete a veracidade do saldo financeiro e configura infração conforme o artigo 42, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 160/2012. Além disso, os conselheiros recomendaram que a Prefeitura de Anastácio seja advertida quanto à obrigatoriedade de manter servidor concursado no cargo de controlador interno, como estabelece a legislação vigente.

Decisão final será da Câmara Municipal, que pode tornar prefeito inelegível

O parecer do TCE (Tribunal de Contas) será agora encaminhado à Câmara de Vereadores de Anastácio, responsável pelo julgamento final da prestação de contas. Caso os parlamentares sigam a recomendação do TCE e rejeitem o balanço financeiro, o prefeito poderá ficar inelegível, conforme determina a legislação eleitoral para casos de contas reprovadas por irregularidades insanáveis.

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