MP recomenda que Ladário suspenda contrato jurídico sem licitação de R$ 259 mil

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  • Post publicado:19 de maio de 2025

Ladário (MS)- O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura de Ladário a revogação de um contrato firmado com o escritório Igor de Melo Souza Sociedade Individual de Advocacia, no valor total de R$ 259.920,00.

A orientação foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá e publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do MPMS.

Segundo o documento, a contratação foi realizada por meio do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025, com pagamentos mensais de R$ 21.660,00. No entanto, o MP questiona a legalidade da escolha direta, sem processo competitivo, apontando que os serviços prestados são genéricos e compatíveis com as atribuições da Advocacia-Geral do Município (AGM), que já conta com estrutura jurídica própria.

A justificativa apresentada pela administração municipal – de que a contratação seria necessária por envolver questões jurídicas complexas – foi considerada vaga e insuficiente pela Promotoria. Para o órgão, a alegação não se sustenta na ausência de comprovação de um caso concreto que exigisse a contratação externa sem licitação.

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Outro ponto levantado diz respeito à disparidade de valores: enquanto o escritório contratado receberia mais de R$ 21 mil por mês, um procurador municipal efetivo recebe salário-base de R$ 6.010,73. O MP entende que, em vez de recorrer à terceirização, a prefeitura deveria investir na valorização e no fortalecimento da equipe jurídica concursada.

A recomendação também ressalta que a contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade só se justifica em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, o que não teria ocorrido neste caso. O Ministério Público reforça que não se pode usar esse tipo de contrato como substituto ao provimento de cargos públicos via concurso.

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MP recomenda que Ladário suspenda contrato jurídico sem licitação de R$ 259 mil

O contrato administrativo nº 39/2025, firmado com o escritório, deve ser anulado, segundo o MP. A Promotoria ainda orienta que a prefeitura evite firmar novas contratações similares sem comprovação real de necessidade e inviabilidade de competição.

A prefeitura e o secretário de Governo têm prazo de 10 dias úteis para responder à recomendação e apresentar documentação comprobatória das providências adotadas. Caso não haja cumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para responsabilizar os envolvidos e corrigir as irregularidades apontadas.

O Folha MS noticiou a contratação do escritório de advocacia que além de ser contratada sem passar por nenhum processo licitatório, possui relação próxima com o prefeito da cidade.

A empresa “escolhida” faz parte do grupo de advogados que prestaram serviços ao prefeito Munir Sadeque durante as eleições de 2024.

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