A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação do vereador Rafael Tavares (PL), de Campo Grande, por crime de racismo praticado nas redes sociais. O parlamentar havia sido sentenciado a dois anos, quatro meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, convertida em prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa de 20 salários mínimos.
A decisão, publicada no dia 30 de abril, foi unânime entre os desembargadores José Ale Ahmad Netto, Waldir Marques e Elizabete Anache, que consideraram comprovado o uso de termos ofensivos e discriminatórios por parte do vereador em publicação feita no Facebook, em setembro de 2018.
O conteúdo da postagem, reproduzido nos autos do processo, atingia gays, indígenas, negros e japoneses, com incitação à violência contra esses grupos.
Publicação foi feita no contexto eleitoral de 2018
O comentário em questão ocorreu na reta final da campanha eleitoral daquele ano. À época, Tavares coordenava o movimento EnDireitaMS e utilizou a rede social para ironizar temores sobre perseguições que poderiam ocorrer caso Jair Bolsonaro vencesse a eleição presidencial — o que acabou se concretizando. Segundo o processo, a postagem apresentava “cunho discriminatório” e incitava a prática de violência contra minorias sociais.

Defesa alegou incompetência da Justiça Estadual
No recurso ao TJMS, a defesa de Tavares argumentou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, sob o entendimento de que o crime teria sido cometido pela internet, sem vítimas identificadas e com potencial de repercussão internacional. Também pleiteou o cabimento de um acordo de não persecução penal.
No entanto, o relator José Ale Ahmad Netto descartou todas as alegações. Em seu voto, afirmou que não houve “potencial ou efetiva transnacionalidade” no caso, pois o contexto da postagem se limitava ao cenário político nacional. Com relação ao acordo, citou decisão do Supremo Tribunal Federal, que veda a aplicação desse tipo de benefício a crimes de natureza racial.
Liberdade de expressão tem limites legais, reforça relator
O desembargador também rebateu a alegação de inconstitucionalidade da condenação. Segundo o relator, a liberdade de expressão não protege discursos de ódio ou manifestações racistas. Ele mencionou, inclusive, a jurisprudência consolidada e a Resolução nº 598/2024 do CNJ, que orienta juízes a considerarem a perspectiva racial nos julgamentos.
“No mesmo trilhar é o teor da resolução do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para a adoção de perspectiva racial no Judiciário brasileiro”, destacou Netto.
O acórdão confirma que as expressões utilizadas por Rafael Tavares configuram crime de racismo, nos termos da legislação em vigor. A sentença original havia sido proferida pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, em setembro de 2023.
O vereador afirmou que pretende recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).