A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, além de autônomos registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs), poderão acessar o Crédito do Trabalhador, nova modalidade de empréstimo consignado. A rede bancária, tanto pública quanto privada, está apta a oferecer a linha de crédito, que traz condições diferenciadas de juros.
De acordo com o governo, o novo consignado permite que o trabalhador utilize o recurso de forma flexível, seja para reorganizar finanças e quitar dívidas com juros elevados, seja para investir em um projeto pessoal. “Se você está endividado, tem agora a oportunidade de trocar essa dívida cara por uma mais barata e, portanto, aliviar sua situação“, afirmou o ministro Luiz Marinho, durante o programa Bom Dia, Ministro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também destacou que o Crédito do Trabalhador pode ser um meio para os brasileiros reduzirem o endividamento, buscando taxas mais vantajosas. “O banco que cobrar menos, vá lá e faça a mudança”, recomendou. No entanto, alertou que a nova linha de crédito não deve ser utilizada de forma irresponsável: “Não é para gastar o que não tem.“

Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O acesso ao novo consignado será feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). No sistema, o trabalhador deve autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.
A partir dessa autorização, as ofertas de crédito serão disponibilizadas em até 24 horas. O trabalhador poderá analisar as condições oferecidas e realizar a contratação diretamente pelo canal eletrônico do banco escolhido. As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário.

Dúvidas frequentes sobre o Crédito do Trabalhador
- Quem tem direito ao crédito?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, além de microempreendedores individuais (MEIs). - Quando o crédito estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025. - Quem já tem um consignado pode migrar para essa modalidade?
Sim. Trabalhadores com contratos de empréstimo em folha poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025. - E se o trabalhador for demitido?
Nesse caso, as parcelas restantes serão descontadas das verbas rescisórias, conforme o limite permitido por lei. - O FGTS pode ser usado como garantia?
Sim. Até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser utilizados como garantia do empréstimo. - O processo é exclusivamente digital?
Inicialmente, sim. A contratação deverá ser feita pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, os bancos também oferecerão a opção em seus canais eletrônicos. - A migração do CDC para o Crédito do Trabalhador será automática?
Não. O trabalhador precisará procurar um banco habilitado para solicitar a migração. - É possível portar o Crédito do Trabalhador para outro banco?
Sim. A portabilidade para instituições que oferecem taxas menores estará disponível a partir de junho de 2025. - O novo crédito substitui o saque-aniversário do FGTS?
Não. O saque-aniversário continuará sendo oferecido normalmente.