Uma policial penal foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul por falsificar a assinatura de um detento em Corumbá. A decisão resultou em uma pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, convertida em medidas restritivas de direitos.
Investigação e denúncia
A denúncia do Ministério Público apontou que a servidora, na época integrante do quadro efetivo da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul, assinava irregularmente a planilha de controle de presença dos detentos do regime semiaberto e aberto. Segundo apurado pela reportagem do Folha MS, atualmente a servidora está aposentada.
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Segundo o procedimento administrativo nº 31/600.540/2017 da AGEPEN-MS, a falsificação ocorria em nome de um reeducando que deixava de comparecer diante a falsa comunicação de presença.
Com base nos fatos apurados, a Justiça entendeu que a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos seria a alternativa mais adequada para a punição da ré.
Medidas aplicadas pela Justiça
A sentença determinou duas sanções:
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme definido pelo juízo de execução da pena;
- Prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do crime, a ser depositado em conta judicial e destinado à Comunidade Local, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria 16/2014 do Juízo.