Justiça determina pagamento de R$ 191 mil a ex-vereadores condenados por corrupção

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  • Post publicado:31 de janeiro de 2025

A Justiça de Corumbá determinou o pagamento de R$ 191.559,36 a três ex-vereadores do município de Ladário presos em 2018 durante a Operação Mensalinho, conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

O valor corresponde aos salários não recebidos pelos parlamentares durante o afastamento do cargo, de novembro de 2018 a abril de 2019, até a cassação dos mandatos.

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Os ex-vereadores Agnaldo dos Santos Silva Júnior (Magrela)André Franco Caffaro (Dedé) e Paulo Rogério Feliciano Barbosa entraram com pedido de cumprimento de sentença após ganharem a ação.

Do total, R$ 127.144,64 serão divididos entre Magrela e Dedé (R$ 63.572,32 cada), enquanto Paulo Rogério receberá R$ 64.414,72.

A decisão, publicada no Diário Oficial do TJMS em 16 de janeiro, rejeitou o argumento da prefeitura de que o pagamento poderia ser feito via precatório – título de dívida pública reconhecido judicialmente.

Como Ladário alegou não ter recursos para quitar todas as dívidas de uma vez, o pagamento será feito via precatórios, que entram em fila prioritária definida pelo governo. Apesar disso, não há prazo definido para o cumprimento da ordem judicial.

Decisão judicial e fundamentação

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo destacou que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública segue regras específicas do Código de Processo Civil, independentemente da modalidade de precatório. “Não prospera a alegação de não cabimento”, afirmou, referindo-se à defesa do município.

Contexto do caso: Operação Mensalinho

Os três ex-vereadores foram condenados por envolvimento no esquema de corrupção na gestão do ex-prefeito Carlos Anibal Ruso Pedroso (PSDB), entre 2017 e 2018. O escândalo, conhecido como “mensalinho”, envolvia o pagamento de R$ 3 mil mensais a parlamentares em troca de apoio político e indicações para cargos públicos. Ruso foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão, enquanto os demais réus receberam penas entre 6 e 11 anos.

Paulo Rogério Barbosa, embora não tenha sido comprovado o recebimento direto de dinheiro, foi condenado por corrupção passiva e associação criminosa devido a “vantagens indevidas” obtidas através de indicações. Todos recorrem da decisão em liberdade.

Implicações para o município

Como Ladário alegou não ter recursos para quitar todas as dívidas de uma vez, o pagamento será feito via precatórios, que entram em fila prioritária definida pelo governo. Apesar disso, não há prazo definido para o cumprimento da ordem judicial.