TJMS garante passagens aéreas para bebê de Corumbá viajar 1,4 mil km para tratamento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que Estado e Município custeiem integralmente as passagens aéreas de uma bebê de 11 meses, moradora de Corumbá, que precisa viajar cerca de 1.400 quilômetros até Campinas (SP) para tratamento especializado. A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPMS).
Com diagnóstico de fenda labial unilateral, a criança precisa de acompanhamento médico após procedimento cirúrgico. Um parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) confirmou que o transporte por avião é necessário devido à fadiga intensa e aos riscos relacionados ao período pós-operatório. Por estrada, o percurso entre Corumbá e Campinas ultrapassa 24 horas.
A família enfrentou dificuldades para conseguir o deslocamento adequado desde o início do tratamento. Em março de 2026, a mãe precisou pagar as passagens da primeira viagem com dinheiro próprio e doações. Para uma consulta pós-cirúrgica marcada para 27 de maio, novos laudos médicos foram apresentados, mas a Prefeitura voltou a negar o custeio do voo e disponibilizou somente transporte terrestre.
Diante da falta de solução, a 7ª Promotoria de Justiça de Corumbá, por meio da promotora Gabriela Rabelo Vasconcelos, cobrou providências da Secretaria Municipal de Saúde e estabeleceu prazo de 24 horas para esclarecimentos e fornecimento imediato das passagens de ida e volta.
Na resposta, o Município alegou que não seria responsável pelo transporte interestadual e afirmou ter atuado apenas como facilitador no encaminhamento dos documentos. Já o Estado defendeu a regularidade dos procedimentos administrativos e pediu que eventual obrigação de pagamento fosse limitada aos valores da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sem acordo entre os órgãos públicos, o MPMS ajuizou uma ação civil pública e solicitou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O pedido também foi fundamentado na avaliação técnica do Natjus, que apontou a necessidade do deslocamento aéreo para evitar os riscos associados à viagem terrestre.
A primeira decisão judicial foi desfavorável à família. O juiz responsável pelo caso entendeu que a escolha do meio de transporte caberia exclusivamente à administração pública, mesmo diante dos documentos médicos apresentados.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o TJMS reconheceu que Estado e Município têm responsabilidade solidária pelo fornecimento do transporte necessário ao tratamento. O colegiado também afastou a possibilidade de normas administrativas internas impedirem ou atrasarem o atendimento quando a necessidade estiver comprovada.
Com a reforma da sentença, ficou assegurado o pagamento integral das passagens aéreas necessárias para que a bebê continue o acompanhamento médico especializado em Campinas.
