Governo do Estado quer antecipar IPVA 2027 para dezembro e conceder desconto de 15% em MS

O Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê antecipar para 28 de dezembro o prazo para pagamento à vista do IPVA 2027 com desconto de 15%. A proposta também incorpora à legislação reduções de alíquotas atualmente concedidas por decretos e permite dividir o imposto em até dez parcelas.

O texto foi enviado ao Legislativo na quarta-feira (28) e ainda depende de análise e aprovação dos deputados estaduais. Caso seja aprovado, os boletos referentes ao exercício de 2027 deverão ser disponibilizados a partir de novembro, com o desconto previsto para quem quitar o imposto em cota única até o fim de dezembro.

A antecipação repete uma medida adotada pelo governo no calendário anterior. Para o IPVA de 2026, o prazo original de pagamento com desconto terminava em 5 de janeiro, mas foi prorrogado para o dia 8 daquele mês.

Projeto altera alíquotas e parcelamento

Uma das mudanças previstas é a inclusão na legislação de percentuais que atualmente são aplicados por meio de decretos anuais. Para automóveis de passeio, caminhonetes, camionetas e utilitários, a proposta estabelece alíquota de 3%, em vez dos 5% previstos na legislação atual.

No caso de caminhões, ônibus e micro-ônibus, o percentual passaria de 3% para 1,5%. Segundo as informações apresentadas durante a tramitação inicial da proposta, essas reduções já são praticadas pelo governo, mas dependem de atos anuais para continuar em vigor.

O projeto também prevê parcelamento em até dez vezes. Atualmente, o calendário regular permite dividir o IPVA em até cinco parcelas.

A partir de 2028, a proposta estabelece a possibilidade de descontos de até 15% para pagamento à vista. Os percentuais poderão variar conforme a data ou o mês de quitação, de acordo com os prazos definidos pelo Poder Executivo.

Mudanças ainda dependem de votação

As alterações constam da Mensagem nº 19/2026, encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa. O texto modifica dispositivos das leis estaduais nº 1.810/1997 e nº 3.476/2007.

Até que o projeto seja aprovado e entre em vigor, permanecem válidas as regras atuais do imposto. A proposta também contempla mudanças relacionadas ao tratamento tributário de veículos movidos a gás natural veicular.

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