Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A restrição busca garantir que os cidadãos possam comparecer às urnas sem impedimentos decorrentes de prisões durante o período eleitoral.

A regra está prevista no artigo 236 da legislação eleitoral e estabelece três exceções. A primeira é a prisão em flagrante delito. Também são permitidas prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e medidas contra quem desrespeitar salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja detida durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial entender que a prisão é ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar a autoridade que realizou a detenção.

A proibição também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4, conforme o calendário mencionado na legislação eleitoral.

Candidatos, mesários e fiscais têm regras específicas

Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Para eles, a legislação permite a detenção apenas em caso de flagrante delito.

A mesma proteção se aplica aos mesários e fiscais de partidos enquanto estiverem exercendo suas funções. A medida busca assegurar o funcionamento regular do processo eleitoral e o cumprimento das atividades necessárias à votação.

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