Justiça condena integrantes de facção por morte em tribunal do crime em Três Lagoas
Dois integrantes de uma organização criminosa foram condenados a penas de 26 anos e 8 meses e 20 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de um jovem de 23 anos em Três Lagoas, em fevereiro de 2018. O caso envolve homicídio qualificado, participação em facção criminosa armada e ocultação de cadáver após um julgamento clandestino conhecido como tribunal do crime. A condenação ocorreu após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Além das penas de reclusão, a Justiça determinou que cada condenado pague R$ 10 mil à família da vítima por danos morais. Os demais acusados de participação no crime ainda aguardam julgamento.
A investigação apontou que o assassinato foi motivado por uma acusação de relacionamento sexual entre a vítima e uma adolescente. Familiares da menina, que mantinham ligações com integrantes da facção, teriam acionado o grupo para realizar o julgamento clandestino.
Segundo a denúncia, 12 pessoas participaram da organização do tribunal paralelo, com divisão de tarefas entre os envolvidos. O grupo utilizou chamadas telefônicas para conectar lideranças que estavam presas, integrantes que permaneciam nas ruas e familiares ligados ao caso.
O jovem foi retirado de casa à força e mantido em cativeiro por várias horas. Depois, foi morto com um corte no pescoço. O corpo foi escondido em um eucaliptal às margens de uma rodovia e encontrado dias depois.
MPMS contestou pedidos de absolvição
Durante o processo, o Ministério Público sustentou a acusação de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes relacionados à atuação na organização criminosa e à ocultação do corpo.
A Promotoria também defendeu a manutenção das prisões preventivas dos acusados em regime fechado e se posicionou contra os pedidos para que eles respondessem ao processo em prisão domiciliar.
No julgamento, as defesas de dois réus tentaram obter a absolvição dos crimes dolosos contra a vida e das demais acusações. Uma das acusadas foi apontada como responsável por levantar informações e participar das deliberações do tribunal clandestino. O outro réu foi identificado como responsável pela execução do jovem e pela ocultação do cadáver.
Como alternativa à absolvição, as defesas pediram o afastamento das qualificadoras do homicídio e a redução das penas, com reconhecimento de homicídio privilegiado ou participação de menor importância.
O MPMS rebateu os argumentos e defendeu a validade das perícias e das provas reunidas durante a investigação. A Promotoria também contestou as alegações de nulidade apresentadas pelas defesas, mantendo a acusação perante o Tribunal do Júri de Três Lagoas.
A Justiça rejeitou os pedidos de absolvição e acolheu a tese ministerial.
O réu responsabilizado pela execução e pela ocultação do corpo recebeu 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado, com agravante pelo motivo torpe e aumento de pena relacionado ao tribunal do crime. Pela participação em organização criminosa armada, foram fixados mais 4 anos e 6 meses de reclusão. A ocultação de cadáver resultou em pena adicional de 1 ano, além de multa.
As condenações somaram 26 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, e multa.
A mulher apontada como participante das deliberações da facção foi condenada a 16 anos pelo homicídio qualificado e a outros 4 anos e 6 meses por integrar organização criminosa armada. A pena total ficou em 20 anos e 6 meses de reclusão, também em regime fechado, além de 15 dias-multa.
A decisão mantém a responsabilização dos dois réus pelos crimes reconhecidos pela Justiça, enquanto os demais integrantes apontados na denúncia ainda serão julgados.
