TRF3 mantém pena de 59 anos de Gerson Palermo por tráfico e lavagem
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação de Gerson Palermo a 59 anos, nove meses e um dia de prisão por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na sexta-feira (9), o acórdão rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de nove condenados na Operação All In. Entre os argumentos estavam questionamentos sobre a imparcialidade do juiz, validade das interceptações telefônicas, cerceamento de defesa e suficiência das provas produzidas durante a investigação.
Para o colegiado, não foram demonstradas irregularidades capazes de anular o processo. As interceptações foram consideradas válidas porque tiveram autorização judicial e as prorrogações foram justificadas pela complexidade da apuração.
Ao analisar a estrutura investigada, o acórdão registra que “o conjunto probatório evidencia a existência de organização criminosa estável dedicada ao tráfico internacional de drogas”, com divisão de tarefas entre os participantes.
Além da prisão, Palermo recebeu 5.580 dias-multa. A Justiça também manteve o confisco de bens relacionados às atividades apuradas, incluindo três aeronaves, 14 caminhões, três imóveis e o Aeródromo Ocorema, localizado em Ladário.
Aviões buscavam cocaína na Bolívia
Deflagrada pela Polícia Federal em março de 2017, a Operação All In investigou um esquema de transporte de cocaína entre a Bolívia e o Brasil. Conforme a investigação, aeronaves eram utilizadas para trazer a droga até Mato Grosso do Sul, enquanto caminhões davam continuidade ao transporte para outros pontos do país.
Gerson Palermo foi apontado pela investigação como responsável por coordenar integrantes, veículos e recursos utilizados pela organização. Sentença da Justiça Federal em Campo Grande descreveu diálogos interceptados e movimentações patrimoniais usadas para sustentar as acusações de tráfico e lavagem de dinheiro.
Além de Palermo, permaneceram as condenações de outros oito réus. Osvaldo Inácio Barbosa Júnior recebeu 19 anos, nove meses e 27 dias; Luiz Carlos Fernandes de Carvalho, 16 anos e 13 dias; e Ézio Guimarães dos Santos, nove anos, nove meses e sete dias.
João Leandro Siqueira teve pena mantida em oito anos e três meses, enquanto Milton Motta Júnior foi condenado a seis anos, um mês e 15 dias. Hugo Leandro Tognini recebeu quatro anos e oito meses, Eduardo Peres da Silva, três anos, dez meses e 15 dias, e Antônio Feitosa Neto, três anos.
Palermo passou cerca de seis anos foragido após deixar a Penitenciária Federal de Campo Grande em abril de 2020 por decisão judicial que concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Poucas horas depois de sair da unidade, rompeu a tornozeleira e desapareceu.
A decisão havia sido concedida pelo então desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. As circunstâncias envolvendo a soltura passaram posteriormente por investigação da Polícia Federal e também foram analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Localizado em maio deste ano na região de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, Palermo foi preso em uma ação de autoridades bolivianas com participação da Polícia Federal brasileira. No dia seguinte, foi trazido de volta a Campo Grande e encaminhado novamente ao sistema penitenciário federal.

Antes da Operação All In, Palermo já acumulava outras condenações criminais. Um dos episódios mais conhecidos ocorreu em 2000, quando participou do sequestro de um Boeing 727 da Vasp que transportava malotes bancários entre Foz do Iguaçu e Curitiba.
Somadas a outras decisões judiciais, as condenações atribuídas a Palermo chegam a aproximadamente 126 anos. A pena de 59 anos, nove meses e um dia mantida agora pelo TRF3 corresponde especificamente ao processo principal da Operação All In.
