Eleitores não podem ser presos a partir das 17h desta terça-feira

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição permanece até as 17h de 6 de outubro, dois dias depois da votação, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e não representa uma proibição absoluta de prisões. Durante esse período, a legislação permite a detenção em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

No caso do flagrante, a exceção alcança situações em que a pessoa é surpreendida durante a prática do crime ou nas circunstâncias previstas pela legislação imediatamente relacionadas ao fato. A segunda hipótese depende de condenação por crime para o qual não seja admitida fiança.

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de votar de quem sofrer violência moral ou física, seja para impedir o comparecimento às urnas, forçar determinada conduta ou em razão do voto exercido. O descumprimento dessa determinação judicial também permite prisão durante o período de proteção.

Quando houver detenção durante a vigência da regra, a pessoa deve ser apresentada ao juiz competente para análise da legalidade da medida. O Código Eleitoral prevê responsabilização quando a prisão ocorrer fora das hipóteses permitidas.

Candidatos têm proteção desde 19 de setembro

Para candidatas e candidatos, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Nesse caso, a legislação admite prisão apenas em flagrante delito, e a proteção segue até 48 horas depois da votação.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Os eleitores vão escolher representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas ao Senado, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.

Se houver segundo turno em 25 de outubro, a proteção para os eleitores volta a valer cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas depois. Pelo calendário eleitoral, o período será de 20 a 27 de outubro.

Para os candidatos que permanecerem na disputa, a restrição relacionada ao segundo turno passa a valer em 10 de outubro e termina em 27 de outubro.

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