Beneficiários podem perder parte do Bolsa Família ao trabalhar em campanhas eleitorais de 2026

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Beneficiários do Bolsa Família contratados como cabo eleitoral nas campanhas de 2026 podem ter o benefício reduzido ou cortado se o pagamento elevar a renda familiar acima dos limites do Cadastro Único. O risco não está ligado ao partido ou ao candidato para quem a pessoa trabalha, mas ao valor recebido e ao efeito dele sobre a renda por pessoa do grupo já cadastrado.

O corte de entrada no programa é de R$ 218 por pessoa, valor obtido pela soma de todas as rendas da família dividida pelo número de integrantes. O salário da campanha entra nessa conta somado às demais rendas já registradas, e pode ser o suficiente para estourar o teto conforme o tamanho da família e o que ela já recebia antes.

Quando a soma ultrapassa os R$ 218 por pessoa, a família não é excluída de imediato. Ela entra na Regra de Proteção, que mantém o pagamento de 50% do valor do Bolsa Família enquanto a renda por pessoa ficar dentro do teto de R$ 706.

Famílias com renda instável por causa de trabalho temporário, situação comum entre quem é contratado só para o período de campanha, podem permanecer nessa condição por até 12 meses, desde que a renda continue dentro do limite.

Impacto varia conforme a família

O efeito sobre o benefício muda de caso para caso. Uma remuneração pontual de campanha pode não alterar nada se a renda por pessoa continuar dentro da faixa de entrada, mas em outras famílias o mesmo valor pode levar o grupo à Regra de Proteção ou ultrapassar o teto que garante a permanência, cortando o pagamento enquanto durar o excesso de renda.

A contratação para trabalho eleitoral não é proibida e não retira ninguém do Bolsa Família de forma automática. Beneficiários de programas sociais podem exercer atividade remunerada, inclusive em campanha, desde que sigam as regras do TSE e mantenham a renda atualizada no Cadastro Único.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome orienta que a atualização seja feita assim que o contrato começar, para evitar cobrança de valores pagos indevidamente após o cruzamento de dados.

A procura por esse tipo de trabalho deve crescer neste ano depois que o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, para o pleito de 2026, a contratação de pessoal para militância e mobilização de rua, com regras tanto para contratação direta pelas campanhas quanto para contratação por empresas ou terceiros.

O Cadastro Único, por outro lado, não pode ser usado para fins eleitorais. As informações das famílias cadastradas seguem protegidas por sigilo e restritas à gestão das políticas sociais.

Contratos como cabo eleitoral precisam ser declarados por quem recebe o Bolsa Família. A falta de aviso pode resultar em recálculo ou suspensão do benefício quando o governo cruzar os dados da renda recebida durante a campanha.

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