Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho lançou um alerta após o registro de 16 casos de sarampo em São Paulo e orientou que empregadores adotem medidas para facilitar a vacinação de profissionais, com o objetivo de reduzir o risco de surtos em locais de trabalho e nas comunidades onde esses trabalhadores vivem.
De acordo com a entidade, as empresas devem garantir acesso dos profissionais aos serviços de imunização e organizar campanhas educativas com informações baseadas em evidências científicas, como forma de prevenir a disseminação do vírus no ambiente ocupacional.
Recomendações para empresas e médicos do trabalho
A ANAMT também solicitou atenção dos médicos do trabalho durante atendimentos ocupacionais, exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, para que orientem os trabalhadores sobre a importância da vacinação e esclareçam dúvidas, principalmente entre profissionais da saúde e outros grupos com maior risco de exposição.
Todos os trabalhadores devem verificar sua situação vacinal e procurar uma Unidade Básica de Saúde, caso não possuam comprovante de vacinação contra o sarampo ou tenham dúvidas sobre o esquema recebido, conforme orientação da associação.
Esquema vacinal, público alvo e contraindicações
A principal vacina usada contra o sarampo é a tríplice viral, que também protege contra caxumba e rubéola, e está disponível gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde, as UBS. O Programa Nacional de Imunizações estabelece que uma dose da tríplice viral seja aplicada aos 12 meses de idade e que aos 15 meses as crianças recebam a tetra viral, que inclui proteção contra varicela.
Pessoas de 1 a 29 anos sem comprovação de duas doses devem receber o esquema básico ou completá-lo. Entre 30 e 59 anos a vacinação de quem não tem registro comprovado é feita com uma dose, entretanto trabalhadores da saúde precisam comprovar duas doses independentemente da idade por conta do maior risco ocupacional.
Em ações específicas definidas pelas autoridades sanitárias, como bloqueio vacinal, varredura em áreas delimitadas ou deslocamento para locais com surto ativo, crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias podem receber a chamada dose zero, que não substitui as doses previstas no calendário regular.
A vacina é contraindicada para gestantes, crianças menores de 6 meses, pessoas com imunossupressão grave ou com histórico de reação alérgica grave a algum dos componentes.
Apesar de o Brasil ter recuperado em 2024 a certificação de eliminação da circulação endêmica do vírus, casos importados e surtos localizados continuam sendo registrados, e até o momento 19 casos já foram confirmados neste ano, o que reforça a necessidade de manter altas coberturas vacinais.

