Justiça do Trabalho alerta que assédio eleitoral é proibido nas relações de trabalho

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Assédio eleitoral no ambiente profissional compromete a liberdade do eleitor e pode ensejar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal, recorda a Justiça do Trabalho ao apontar decisões recentes que reconheceram prática ilícita.

Em processo ocorrido em Rio Verde, Goiás, a Justiça do Trabalho concluiu que uma indústria de embalagens promoveu reuniões durante o segundo turno das eleições de 2022 com o objetivo de pressionar empregados a apoiar determinado candidato, criando expectativa de folga caso o candidato fosse vitorioso. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 a cada trabalhador que estava ativo no período da campanha eleitoral.

Em outro julgamento, uma empresa de coaching situada em Vitória no Espírito Santo foi responsabilizada por assédio eleitoral após apuração de pressão para que os empregados manifestassem publicamente apoio ao então presidente da República, candidato à reeleição em 2022. A gestora exercia interferência para que funcionários revelassem seu voto, deixando explícita a possibilidade de demissão em caso de discordância. Uma vendedora que optou por não declarar sua posição política foi dispensada às vésperas do segundo turno juntamente com três colegas. Em processo judicial ela juntou áudios e mensagens e testemunhas confirmaram a indução por parte da empregadora, resultando em indenização fixada em R$ 8.000,00.

Como identificar o assédio eleitoral

Assédio eleitoral ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento do trabalhador em razão da relação de emprego. Exemplos caracterizadores são ameaçar demissão, transferência ou qualquer prejuízo relacionado ao contrato de trabalho caso o empregado não vote em determinado candidato, prometer aumento salarial, promoção, bônus ou outro benefício em troca de voto, e obrigar participação em atos, reuniões, passeatas ou atividades de campanha.

Também configuram assédio exige r a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados, constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar e humilhar, perseguir ou discriminar por opiniões políticas. Qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a escolha do trabalhador durante o período eleitoral integra essa definição.

Como denunciar e quais são as consequências

Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve preservar sempre que possível provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou identificar testemunhas, elementos que podem ser decisivos na apuração dos fatos. A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, e o denunciante pode solicitar sigilo de identidade.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho mantém uma página na internet com informações sobre o que constitui assédio eleitoral, exemplos práticos e as penalidades aplicáveis, disponível para esclarecimento de dúvidas por parte dos eleitores e trabalhadores. As sanções que podem recair sobre empregadores vão desde multa administrativa e indenização por danos morais até a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho para o empregado prejudicado, e, conforme o caso, responsabilização penal que pode chegar à prisão.

Empregadores evitam conflitos observando regras básicas de respeito à escolha política de cada trabalhador e abstendo se de utilizar o ambiente de trabalho como espaço de coerção eleitoral.

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