CNJ afasta juíza da Lava Jato por dois anos em decisão disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira o afastamento da juíza Gabriela Hardt do exercício das funções pelo prazo de dois anos, com redução salarial proporcional decorrente da pena de disponibilidade.

Julgamento e fundamentação

Por maioria, o plenário do CNJ acompanhou o voto do relator conselheiro Rodrigo Badaró, que concluiu existir omissão de cuidados mínimos quando a juíza autorizou repasses destinados a uma fundação privada que seria responsável pela gestão dos recursos.

O presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, enalteceu o trabalho da Lava Jato e ponderou

“os fins não justificam os meios”

Ele acrescentou

“Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela Operação Lava Jato. Mas, o que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade”

Gabriela Hardt, que ganhou visibilidade ao atuar como juíza substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba durante parte das investigações da Lava Jato, atualmente ocupa cargo de juíza substituta na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Acordo alvo do processo e defesa

A medida disciplinar no CNJ teve origem na homologação realizada em 2019 de um acordo entre a força tarefa da Lava Jato e a Petrobras para devolver aos cofres do país recursos bloqueados nos Estados Unidos e supostamente desviados da estatal, com previsão de repasse de R$ 2 bilhões para uma fundação de interesse social a ser administrada por integrantes da força tarefa, caso conhecido publicamente como Fundação Dallagnol em referência ao ex-procurador Deltan Dallagnol.

A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira sustentou a defesa da magistrada

“A magistrada não foi motivada por vieses, por interesses. Essa magistrada ama a invisibilidade, ela defende que o juiz não tem que aparecer. Ela teve uma interpretação de uma conduta jurisdicional, mas essa conduta jamais teve qualquer coisa extra-autos, que gerasse uma incorreção. Erro nos autos se combate com mecanismos e os recursos próprios”

Em 2019 a homologação do acordo foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em razão de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

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