Justiça dá 90 dias para reduzir superlotação de presídio em Americana

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A 1ª Vara Cível de Americana concedeu liminar que estabelece prazo de 90 dias para o Estado de São Paulo conter novas admissões e remanejar os presos que excedem a capacidade do Centro de Detenção Provisória AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado.

Conforme o Ministério Público de São Paulo (MPSP) a unidade foi projetada para 639 pessoas e hoje abriga 1.190 encarcerados, o que representa 551 detentos a mais do que a capacidade prevista.

No mesmo prazo de 90 dias o Estado deverá sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e em até 180 dias concluir as intervenções relativas à segurança contra incêndio incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana da 9ª Promotoria de Justiça de Americana depois de inspeções e elaboração de relatórios técnicos que registraram superlotação ausência de AVCB deficiências sanitárias e irregularidades estruturais na unidade prisional.

O promotor Rafael Fernandes Viana ressaltou a gravidade das condições constatadas na unidade prisional. “É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”

A decisão judicial especifica a ordem de contenção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes no prazo de 90 dias e define o período de 180 dias para a regularização das condicionantes de segurança contra incêndio, prazo em que o Estado deverá obter o AVCB quando for o caso.

O Ministério Público de São Paulo apontou os elementos técnicos que embasaram a medida liminar e classificou as falhas detectadas como riscos à segurança e à saúde das pessoas recolhidas na unidade prisional.

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