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Revalida 2025/2 tem prazo para recursos de resultado preliminar até sexta-feira

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Os participantes reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira 2025/2 têm até sexta-feira (31) para apresentar recurso contra o resultado preliminar, divulgado na terça-feira (28). O procedimento precisa ser realizado exclusivamente pelo Sistema Revalida do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

O resultado preliminar da prova de habilidades, correspondente à segunda etapa do exame, está disponível no Sistema Revalida, mediante login com a conta da plataforma Gov.br, o que permite aos candidatos verificar o desempenho antes de registrar eventual contestação.

O Inep publicou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos das dez estações da avaliação, após a análise dos recursos apresentados contra as versões preliminares. Esse documento oficial funciona como o gabarito detalhado da prova prática de habilidades clínicas do Revalida e orienta a correção das questões práticas.

Conforme o cronograma previsto no edital do exame, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão divulgados em 4 de setembro. Após a divulgação do resultado final, os aprovados deverão seguir as orientações referentes à indicação da universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma.

O Revalida tem por objetivo verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil, compatíveis com os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde. O exame é composto por duas etapas de avaliação, a teórica e a prática, e é organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde.

O processo não se configura como concurso público e, portanto, não destina-se à seleção de pessoas para preenchimento de emprego ou cargos públicos, nem se trata de prova de ordem profissional que garante, por si só, o direito ao exercício da prática médica. A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras.

A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida. As referências exigidas no Brasil abrangem atendimentos em atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

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