Recadastramento de armas é exigido para forças de segurança do Rio
Decreto publicado na segunda-feira (27) no Diário Oficial do Estado estabelece recadastramento extraordinário e obrigatório das armas de uso restrito pertencentes às forças de segurança do Rio de Janeiro, abrangendo fuzis, carabinas e submetralhadoras cedidos a órgãos ou entidades públicas ou acautelados a pessoas físicas e jurídicas.
A medida tem o objetivo de assegurar a governança e a fiscalização do armamento originário da Polícia Militar e da Polícia Civil, ampliando o controle sobre o paradeiro e a titularidade desses equipamentos.
Com o recadastramento, o Ministério Público do Rio poderá oficiar as polícias e receber informações atualizadas, como nome de quem está com o armamento e quem assinou a autorização.
Prazos e obrigações
De acordo com o decreto, as corporações têm 30 dias para enviar ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, um relatório que informe quantos fuzis, carabinas e submetralhadoras foram recadastrados e recolhidos, quais irregularidades foram identificadas e quais providências foram adotadas.
Além disso, as corporações devem oferecer uma proposta de realização periódica de recadastramento desse tipo de armamento.
No dia 7 deste mês, o ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella (União Brasil) foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Federal no Rio de Janeiro que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de uma rede de postos de combustíveis no estado do Rio de Janeiro. Os agentes encontraram um fuzil calibre 556 no veículo em que ele estava durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
O documento que determina o recadastramento foi publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado, estabelecendo as bases para que órgãos de controle acompanhem, fiscalizem e solicitem dados detalhados sobre o armamento das corporações.

