MPMS firma acordo para recuperar mais de 50 hectares desmatados em fazenda de Corumbá
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário de uma fazenda em Corumbá para reparar danos causados por desmatamento irregular de vegetação nativa. O acordo prevê a recuperação de 50,64 hectares degradados, a regularização ambiental da propriedade e o pagamento de R$ 125 mil em compensação ambiental destinados ao Projeto Ceippam, da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).
O compromisso foi celebrado durante um inquérito civil instaurado para apurar a supressão irregular de vegetação, incluindo 17,77 hectares localizados em área de Reserva Legal, onde o desmatamento ocorreu sem autorização do órgão ambiental competente.
Parecer técnico apontou irregularidades
De acordo com o MPMS, a irregularidade foi identificada por meio de um parecer elaborado pelo Núcleo de Geoprocessamento (Nuegeo). A análise técnica concluiu que a supressão da vegetação ocorreu fora da área contemplada por uma licença ambiental vigente.
Com base nas informações levantadas durante a investigação, foi firmado o acordo para garantir a reparação dos danos ambientais sem necessidade de judicialização imediata do caso.
Recuperação da área será acompanhada
Pelo TAC, o proprietário deverá promover a recuperação integral da área degradada por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), já protocolado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
O acordo também determina a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade, incluindo a atualização do georreferenciamento das áreas destinadas à restauração ambiental.
Compensação ambiental
Além das medidas de recuperação, o produtor rural assumiu o compromisso de pagar R$ 125 mil em compensação ambiental.
Os recursos serão destinados ao Projeto Ceippam (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental), desenvolvido pela UCDB, para apoiar ações voltadas à pesquisa e à conservação ambiental.
Novas intervenções dependerão de licença
O termo estabelece ainda que qualquer nova intervenção com potencial de causar impacto ambiental na propriedade somente poderá ser realizada mediante as licenças e autorizações exigidas pela legislação.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o proprietário poderá ser alvo de multas e de outras medidas judiciais e administrativas.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a solução consensual busca assegurar a recuperação da área degradada, fortalecer a proteção dos recursos naturais e prevenir novas infrações ambientais.
