Bolsa Família paga parcela de julho para beneficiários com NIS final 5 nesta sexta-feira
A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (24) a parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. Neste mês, o valor médio pago às famílias é de R$ 679,19, enquanto o benefício mínimo permanece em R$ 600.
Além do valor base, o programa inclui pagamentos adicionais conforme a composição familiar. Famílias com crianças de até 6 anos recebem um acréscimo de R$ 150 por criança. Gestantes e famílias com filhos entre 7 e 18 anos têm direito a um adicional de R$ 50. O mesmo valor é destinado às mães de bebês de até seis meses por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz, pago durante seis meses para auxiliar na alimentação da criança.
Em julho, moradores de 175 municípios distribuídos em seis estados tiveram o pagamento antecipado e unificado na última segunda-feira (20), sem considerar o final do NIS. A medida contemplou cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Os depósitos do Bolsa Família seguem o calendário tradicional, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Regra de proteção continua em vigor
O programa mantém a chamada regra de proteção para famílias que aumentaram a renda após um integrante conseguir emprego. Nesses casos, o beneficiário continua recebendo 50% do valor do Bolsa Família, desde que a renda por pessoa da família não ultrapasse meio salário mínimo.
Para quem passou a integrar essa regra até maio de 2025, o período de permanência continua sendo de dois anos. Já as famílias incluídas a partir de junho de 2025 permanecem no benefício reduzido por até um ano.
Outra mudança mantida desde 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso sobre o Bolsa Família. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o programa. O Seguro Defeso é destinado aos pescadores artesanais impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.
