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Caso Marielle ministro Flávio Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (21) manter a perda do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), apontado como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018. Em abril do ano passado a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato por faltas, conforme determina a Constituição, depois que ele deixou de comparecer às sessões por estar preso.

No mandado de segurança apresentado ao STF a defesa do ex-deputado afirmou que a Casa não respeitou o direito à presunção de inocência e que a declaração de perda teria sido automática após a contabilização de um terço das faltas.

Na avaliação do relator a decisão tomada pela Câmara observou tanto a Constituição quanto o regimento interno. “O julgamento de mérito da Ação Penal nº 2.434 (Caso Marielle), com a condenação do impetrante à pena de 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a manutenção de sua prisão preventiva, confirma a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar”

Em fevereiro deste ano a Primeira Turma do Supremo condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Polícia Militar Ronald de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto pela participação no assassinato de Marielle e de seu motorista.

Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão foram sentenciados a 76 anos de prisão. Rivaldo Barbosa recebeu pena de 18 anos. Ronald de Paula foi condenado a 56 anos, e Robson Calixto a 9 anos. Todos cumprem prisão definitiva, exceto Chiquinho Brazão, que permanece em prisão domiciliar por questões de saúde.

A decisão de Flávio Dino no STF confirmou, portanto, a perda do mandato comunicada pela Câmara e assentou que a condenação e a manutenção da prisão preventiva tornam material e juridicamente inviável o exercício do cargo parlamentar nas circunstâncias apontadas.

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