TSE abre prazo para pedido de voto em trânsito nas eleições de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral abriu nesta segunda-feira, 20, o período para que o eleitor peça habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação ficará disponível até 20 de agosto e pode ser feita pela página do TSE na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais em todo o país, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Como solicitar
No atendimento eletrônico o eleitor deve acessar o site do TSE, clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. Para atendimento presencial basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.
Regras e prazos
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito, sendo ofertado nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem pedir transferência para outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para um município situado em estado diferente do domicílio eleitoral, o eleitor terá acesso apenas ao voto para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações serão aceitos até 20 de agosto, após essa data não será possível realizar qualquer alteração. Eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá apresentar justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitor cujo título está registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, sendo permitida a votação apenas para o cargo de presidente. Por sua vez, eleitor com registro no Brasil que se encontrar fora do país no dia da votação não poderá votar em trânsito.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ser realizado nas disputas para governador e presidente se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos.
Mais informações e orientações detalhadas estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral e nos cartórios eleitorais, de acordo com informações oficiais divulgadas pela Justiça Eleitoral.

