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Dino pede explicações a partidos sobre controle de emendas parlamentares

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O ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, intimou os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional a esclarecerem, no prazo de dez dias úteis, se exercem qualquer forma de interferência na indicação ou alocação de emendas parlamentares.

A medida foi tomada em despacho proferido na quarta-feira 15 e motivada por entrevista concedida por Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal, à GloboNews na terça-feira 14, na qual ele confirmou que dirigentes partidários interferem na indicação de emendas.

No despacho, o ministro escreveu “Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”.

Dino já vinha determinando esclarecimentos ao Congresso Nacional sobre práticas relativas às emendas e ressaltou que a ADPF instaurada em 2021 busca apurar constitucionalidade e eventuais irregularidades na execução dessas verbas. Em decisão anterior, o ministro escreveu “Em decisão de [terça-feira] 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”.

O ministro ainda escreveu “Não obstante, fatos públicos e notórios, consubstanciados em manifestações aparentemente contrárias a essa premissa, suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância, circunstância que recomenda a obtenção de esclarecimentos, visando ao fiel cumprimento das decisões do Plenário do STF”.

Requisições dirigidas aos partidos

Cada legenda intimada deverá informar se o presidente partidário dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares e, quando houver, esclarecer sua natureza, finalidade e abrangência.

As agremiações também precisam detalhar a quem compete autorizar e deliberar sobre a utilização dessas cotas ou mecanismos, qual o fundamento jurídico-normativo que os embasa, por qual instrumento são formalizados, como normas ou atas, e de que forma se define a destinação dos recursos.

O ministro justificou a requisição ao afirmar “As informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”.

Dino observou ainda que, caso as declarações de Costa Neto se confirmem, trata-se de elemento novo para a apuração, pois, segundo a investigação em curso desde 2021, não há registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União.

A determinação se aplica ao PL e a outras 20 legendas com assentos no Congresso, entre as quais Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

Na sexta-feira 10, o ministro havia determinado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Valdemar Costa Neto e de R$ 6 milhões em bens atribuídos ao ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

A defesa do presidente do PL argumentou que as medidas cautelares foram decretadas com base em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.

Em nota de defesa, Costa Neto nega a prática de qualquer crime e considera “natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.

As respostas solicitadas pelos autos terão caráter subsidiário para a definição de eventuais providências que visem a aprimorar transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares, conforme estabelecido pelo relator no despacho.

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