Governo deve levar ao STF a PEC de agentes de saúde
O governo federal informou que avaliará recorrer ao Supremo Tribunal Federal para impedir efeitos fiscais decorrentes da aprovação da proposta de emenda à Constituição que institui regras previdenciárias específicas para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Conforme o ministro da Fazenda, Dario Durigan, após retornar de reunião na Casa Civil, “Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF”
Impacto fiscal e justificativa da ação
Segundo a equipe econômica, a aprovação representa uma pauta com potencial de gerar impacto atuarial entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo dos próximos dez anos, valor que considera a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação do pagamento de benefícios em função das novas regras.
Conforme divulgado pela Fazenda, os cálculos podem subestimar o custo total, uma vez que não incorporam eventual revisão de aposentadorias já concedidas, o que ampliaria o efeito nas contas públicas.
De acordo com informações oficiais, o governo não acionaria a Justiça caso o texto incluísse indicação de receitas capazes de compensar o impacto fiscal, em atendimento às exigências da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme o ministro da Fazenda, Dario Durigan, sobre a interlocução com o Congresso, “Tenho reiterado aos dois presidentes o compromisso com o futuro do país, para que a gente não comprometa o equilíbrio fiscal com esse tipo de medida de alto impacto”
O que prevê a proposta e o quadro atual
A PEC cria regime previdenciário diferenciado para os agentes, permitindo aposentadoria após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária, desde que atendida a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O texto estabelece ainda regras de transição que permitem aposentadorias em idades inferiores em determinadas situações, e amplia o benefício para agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento, conforme o texto aprovado.
Atualmente, após a reforma da Previdência de 2019, esses profissionais seguem as normas gerais da Previdência Social, e a concessão de aposentadoria especial depende de comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos legais.
O governo vinha acompanhando a redação final da proposta para decidir sobre eventual judicialização. Apesar das manifestações da equipe econômica, o Senado aprovou o texto em dois turnos, mantendo a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, que não incluiu previsão de compensação financeira para os impactos fiscais.

