Agems restringe carros de passeio no transporte turístico intermunicipal de MS
Agems inicia retirada gradual de carros de passeio do transporte turístico intermunicipal e passa a permitir apenas ônibus micro-ônibus e vans em Mato Grosso do Sul
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul publicou a Portaria nº 339 nesta terça-feira 7 e deu início ao processo de retirada dos carros de passeio do transporte rodoviário intermunicipal vinculado ao turismo, restringindo a atividade a ônibus micro-ônibus e vans.
Veículos de passeio já cadastrados poderão operar até o término do certificado de vistoria veicular em vigor sem possibilidade de renovação e a agência não permitirá emissão prorrogação ou renovação de novos certificados para automóveis após o vencimento dos documentos.
A principal mudança promove alteração no artigo 1º da Portaria nº 132 de 2016 que antes autorizava locadoras com motorista e agências de turismo com frota própria a utilizar automóveis; a nova redação retirou a referência aos automóveis e limitou a operação a veículos de maior capacidade.
O artigo 13 da regulamentação também foi modificado e o cadastro na agência passa a contemplar apenas ônibus e micro-ônibus mantendo a exigência de registro na categoria aluguel junto ao Detran-MS. Foi revogado ainda o inciso que definia o conceito de automóvel com capacidade de até oito passageiros além do condutor.
A agência afirma que a atualização moderniza o marco regulatório do transporte rodoviário intermunicipal acompanhando a evolução do setor e que a mudança recebeu aprovação da Diretoria Executiva após análise de processo administrativo específico.
As demais exigências para empresas do setor permanecem inalteradas incluindo a obrigatoriedade de cadastro na Agems e no Cadastur e o cumprimento das normas aplicáveis ao transporte turístico intermunicipal, e o veículo jornalístico responsável pela fonte entrou em contato com a agência mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

