STF mantém fim da aposentadoria compulsória para magistrados condenados

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (30) manter a medida que acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a juízes e desembargadores condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças e assédio sexual e moral.

A decisão confirma entendimento adotado pelo relator do caso, ministro Flávio Dino, que em 16 de março declarou extinta a aposentadoria compulsória apontando que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício e que, na prática, a penalidade favorecia magistrados condenados.

Com a manutenção da orientação pela Turma, após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça a Advocacia Geral da União deverá propor ação no Supremo para que a perda do cargo do magistrado seja apreciada pela Corte.

Na sessão desta terça-feira o colegiado, por unanimidade, rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria Geral da República. A PGR questionava a competência do Supremo para julgar a ação que a AGU terá de propor, a legitimidade da Advocacia Geral da União para protocolar a medida e o que classificou como esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.

Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, registrando alinhamento entre os integrantes da Primeira Turma quanto ao encaminhamento definido.

Ao longo de duas décadas o Conselho Nacional de Justiça condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, segundo registros do próprio órgão. Criado em 2005, o CNJ é responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Historicamente o conselho aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que listava penalidades disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta a punição mais grave.

Antes da alteração confirmada pelo Supremo, magistrados condenados pelo CNJ mantinham o recebimento mensal dos vencimentos mesmo após a aplicação da aposentadoria compulsória, situação que motivou a revisão agora ratificada pela Primeira Turma.

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