Prefeitura assegura recomposição salarial dos servidores após aprovação na Câmara

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A Câmara Municipal de Corumbá aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta semana, o Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira que garante a recomposição salarial dos servidores do Poder Executivo Municipal, medida que segue agora para sanção do Executivo.

A proposta, enviada ao Legislativo em regime de urgência, prevê reajuste de 4,39% para os servidores municipais em geral, índice calculado com base no IPCA divulgado pelo IBGE referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026, e observa a data-base da categoria e a variação inflacionária registrada no intervalo indicado.

O magistério municipal terá tratamento específico conforme prevê a legislação própria da carreira, a Lei Complementar nº 328, que estabelece sistemática própria de recomposição remuneratória. Nesse caso, os profissionais da educação contarão com recomposição de 3,3% prevista na lei da categoria, além do reajuste anual autorizado pela nova norma, observado o limite legal de até 4% para o reajuste anual do magistério municipal.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito destacou a importância de valorizar o funcionalismo para o atendimento à população e para a execução das políticas públicas em todas as áreas da administração, e ressaltou a responsabilidade fiscal com que a proposta foi construída.

“A revisão proposta cumpre regra disposta no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal”

O Executivo ressaltou ainda que a elaboração da proposta considerou a capacidade financeira do Município e a necessidade de permanente observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando conciliar recomposição remuneratória e equilíbrio orçamentário.

Com a aprovação unânime pelos vereadores, o projeto aprovado pela Câmara segue agora para a sanção do prefeito, quando deverá ser promulgado e os reajustes incorporados às folhas de pagamento conforme o cronograma definido pela administração municipal.

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