Policiais penais dizem que tratamento a Deolane é diferenciado em penitenciária de Santana

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O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo afirmou tratamento diferenciado a Deolane Bezerra ao chegar à Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte da capital, e protocolou a reclamação junto à Direção-Geral da Polícia Penal cobrando a instauração de processo administrativo e disciplinar.

A entidade relacionou à atuação especial o recepcionamento da advogada pelo diretor da unidade no momento da entrada, medida que foge ao procedimento padrão, e a ordem para esvaziar uma sala de espera normalmente usada por presas que aguardam atendimento médico para acomodá-la no local.

Segundo a denúncia, a detenta consumiu refeições preparadas para os carcereiros em vez das distribuídas às presas, teve acesso a banho quente em chuveiro elétrico privativo e foi acomodada em cama diversa das de concreto das celas, além de ter o acesso à sala restrito para agentes penais, “comprometendo a fiscalização e segurança institucional”.

A entidade também apontou fundamentos legais que, na avaliação do sindicato, teriam sido desrespeitados. “O Departamento Jurídico do Sinppenal sustenta que tais condutas violam frontalmente o artigo 3º da Lei de Execução Penal, que assegura igualdade de tratamento a todos os condenados e presos provisórios, salvo exceções legais, e o artigo 4º, que veda qualquer discriminação por condição social, econômica ou notoriedade pública”

Além disso, a denúncia cita a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo ao lembrar o dever dos servidores de observar os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência e a obrigação de garantir a ordem nos estabelecimentos penais sem distinção arbitrária entre custodiados.

O sindicato também trouxe dados sobre a situação das unidades: conforme balanço da Secretaria da Administração Penitenciária, a penitenciária de Santana tem capacidade para 2.686 vagas e registrava 2.822 detentas, caracterizando superlotação. Em Tupi Paulista, no oeste do estado, para onde a advogada foi transferida ontem (22), o limite é de 714 vagas e havia 872 presas.

Em relatório anexo à denúncia, servidores relataram que, além da superlotação, a falta de policiais penais agrava as condições de trabalho e de custódia. A unidade conta com cerca de 1 mil celas e enfrenta limitação no acesso a medicamentos, com atendimentos mais complexos frequentemente sofrendo atrasos por esperas longas por escolta, que por vezes não chega, conforme destacou o sindicato.

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a reeducanda “foi alocada de acordo com a determinação judicial, que reconheceu a existência de registro ativo da reeducanda como advogada” e que “A atuação institucional da SAP limitou-se ao estrito cumprimento do dever legal e das ordens do Poder Judiciário”

O pedido do sindicato por investigação administrativa e disciplinar segue agora à análise da Direção-Geral da Polícia Penal, que deverá apurar as responsabilidades apontadas pelos servidores e verificar a conformidade das práticas narradas com as normas aplicáveis.

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