Polícia Federal rejeita delação premiada de Vorcaro por inconsistências

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A Polícia Federal decidiu não endossar a proposta de delação premiada apresentada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, por considerar as informações por ele fornecidas inconsistentes quando confrontadas com provas e indícios apurados desde 2024.

De acordo com informações da corporação, a posição dos agentes responsáveis foi formalizada e comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que é o relator do inquérito que apura denúncias de fraudes bilionárias contra o Sistema Financeiro Nacional, sem, porém, fechar a porta para novas tratativas caso surjam elementos relevantes.

Conforme divulgado pela investigação, a apuração teve início em 2024, a pedido do Ministério Público Federal, e investiga a emissão de títulos de créditos financeiros sem a devida cobertura, fato que motivou a análise cuidadosa das alegações apresentadas na proposta de colaboração.

A Procuradoria-Geral da República segue avaliando o pedido de colaboração premiada apresentado pelo dono do conglomerado Master, instituição que o Banco Central liquidou extrajudicialmente em novembro de 2025, conforme registros oficiais sobre a liquidação.

Preso preventivamente na primeira fase da Operação Compliance Zero em 18 de novembro do ano passado, Vorcaro, de 42 anos, ficou detido por dez dias até ser liberado por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele foi novamente detido em 4 de março deste ano, quando a Polícia Federal deflagrou a terceira fase da operação.

Como parte das negociações para um eventual acordo, em 19 de março Vorcaro passou a ocupar uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Esta semana, diante da deterioração das tratativas, ele foi transferido para uma cela na mesma superintendência e pode retornar à Penitenciária Federal, onde estaria sujeito a regras mais rigorosas.

A corporação aponta que a recusa atual não impede que futuras propostas sejam analisadas desde que tragam informações novas e relevantes, mantendo aberta a possibilidade de reavaliação caso a colaboração venha a esclarecer pontos essenciais da investigação.

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