Municípios inadimplentes podem receber recursos federais, decide Congresso
O Congresso Nacional rejeitou vetos presidenciais nesta quinta-feira e restabeleceu quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, entre eles a autorização para que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União possam firmar convênios e receber recursos federais, com os textos seguindo para promulgação.
Mudanças principais
A norma que passa a vigorar afasta a exigência de adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, para a realização de transferências de recursos e para a assinatura de convênios, além de permitir a doação de bens, materiais e insumos a essas prefeituras.
Outros trechos validados pelo Congresso estabelecem que a União poderá destinar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, com o objetivo de integrar transportes e escoar produção, e para investimentos na malha hidroviária brasileira, ainda que tais obras não sejam de competência federal.
Contestações, justificativas e alcance
Na mensagem de veto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sustentou que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para celebração de transferências voluntárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101 de 2000, e que a LDO, por ser lei ordinária de caráter temporário, não poderia afastar a aplicação de norma complementar, com amparo no artigo 163 da Constituição Federal.
O Executivo também apontou que exceções à exigência de adimplência já estão contempladas na legislação para ações nas áreas de educação, saúde e assistência social, assim como para emendas parlamentares individuais e de bancada, e ressaltou que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias pode violar o artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição, que proíbe o Poder Público de beneficiar quem deve à Seguridade Social.
O governo, por meio do líder no Congresso, senador Randolfe Rodrigues PT-AP, concordou com a derrubada dos quatro vetos para atender pequenos municípios, embora tenha defendido a manutenção do defeso eleitoral no que se refere às doações em período eleitoral, quando a lei restringe ações do poder público para evitar o uso da máquina pública nas eleições.
Conforme divulgado pela Agência Brasil, a expectativa é que cerca de 3,1 mil municípios sejam beneficiados pelas mudanças. Em relação aos dispositivos que ampliam a possibilidade de repasses para rodovias e para a malha hidroviária, a Presidência argumentou que a medida amplia de modo significativo exceções à competência da União e poderia descaracterizar a finalidade dos programas e a vinculação da despesa, ainda que dispositivos semelhantes constem em LDOs desde 2008, conforme informações da Agência Senado.
Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026 e o Congresso ainda precisa analisar outros 40 vetos. Após a derrubada, os dispositivos aprovados seguem para promulgação e passam a ter validade legal.

