STF confirma validade de lei que garante igualdade salarial

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O Supremo Tribunal Federal concluiu na quinta-feira (14) que a norma promulgada como Lei 14.611 de 2023 é constitucional, mantendo em vigor dispositivos que obrigam empresas a pagar remuneração igual para homens e mulheres que exerçam a mesma função.

A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e prevê penalidade de multa equivalente a dez vezes o valor do salário em casos de discriminação salarial por motivo de gênero, além de determinar a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.

O julgamento no STF analisou três ações relativas à norma, entre elas uma ação declaratória de constitucionalidade apresentada pela Central Única dos Trabalhadores com o objetivo de assegurar a aplicação da lei e duas ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Partido Novo contra a mesma regra.

O placar do julgamento foi de 10 votos a 0 em favor da constitucionalidade. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei e fundamentou seu entendimento na existência de normas internacionais da Organização das Nações Unidas que consagram a igualdade de remuneração entre homens e mulheres e no preceito constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Cármen Lúcia, única ministra da Corte, observou que a lei conferiu efetividade ao princípio constitucional da igualdade, mas destacou fragilidades na legislação e na prática social.

“Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens, sendo que mulheres são 51,5% da população brasileira”

A ministra também ressaltou a persistência do preconceito e fez referência à representação literária da opressão.

“O preconceito não passa. O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia da maneira mais perversa e cruel. Falo de cátedra. Todas nós mulheres passamos de uma forma ou de outra”

Em seguida, Cármen Lúcia citou a escritora Carolina de Jesus para sublinhar a mudança de formas de opressão.

“antigamente o que oprimia era a palavra calvário, agora é o salário”

A ministra completou a análise apontando manifestações sutis e explícitas de desvalorização.

“O preconceito é no olhar, em uma palavra, no riso debochado, em um tipo de desvalor para além daquele que é escancarado”

O ministro Flávio Dino enfatizou obstáculos adicionais à efetivação dos direitos das mulheres, citando a circulação de discursos misóginos e movimentos que reforçam visões distorcidas sobre papéis de gênero.

“Os desafios se expressam na epidemia de estupros e feminicídios, na existência da proliferação de discursos misóginos, que estão não só na internet, mas que estão também em exotismos, como cursos ensinando homens a serem homens, quando nós sabemos que, subliminarmente, o discurso é no sentido de que haveria aquilo que, por conta da obra cinematográfica Matrix, se convencionou chamar de movimento redpill. Então, seria a pílula da verdade, a mostrar que os homens estariam sendo escravizados pelas mulheres”

Os demais votos favoráveis foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gimar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques.

Com a decisão unânime, a Lei 14.611/2023 permanece em vigor conforme sancionada e passa a contar com a chancela do STF quanto à sua compatibilidade com a Constituição da República.

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