Supremo define medidas para limitar penduricalhos e barrar novos benefícios
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta sexta-feira (8) nova determinação para impedir a criação de benefícios que elevem a remuneração além do teto constitucional, estabelecendo proibições específicas e regras sobre a forma de pagamento.
O texto da Corte proíbe a reformulação da estrutura de cargos e de unidades funcionais do Judiciário, do Ministério Público, de Tribunais de Contas, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública com o objetivo de justificar a implementação de novos benefícios.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, quando somados ao salário, não respeitam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Em sessão anterior, no dia 25 de março, os ministros decidiram por unanimidade limitar indenizações adicionais, gratificações e auxílios a 35% do valor do salário de integrantes da Corte, tomando como referência o teto de R$ 46,3 mil. Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão receber ao menos R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto mais R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Além da vedação a reorganizações para fins remuneratórios, a deliberação exige que os pagamentos dos salários dos membros dos órgãos citados sejam efetuados em contracheque único, que represente o valor efetivamente depositado na conta dos servidores.
Os ministros trocaram considerações sobre o objetivo de uniformizar procedimentos e evitar práticas de comparação entre órgãos que terminem por pressionar por equiparações salariais. “O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”
Relatores das ações julgadas pelo Supremo, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin assinaram a nova decisão.
O movimento da Corte responde a tentativas de tribunais de classificar comarcas como seções de difícil provimento, bem como à edição de normas sobre plantões judiciais e gratificações por acúmulo de funções, medidas que foram interpretadas como formas de contornar limites já fixados pelo STF.
Com a publicação do acórdão que fixou o limite de 35% e dos termos da nova decisão, as associações que representam os servidores afetados passam a dispor do documento para eventual recurso, conforme divulgado pelo Supremo.

