Câmara aprova criação de fundo de até R$ 5 bilhões para minerais críticos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em votação simbólica, o texto base do projeto de lei 2780/24, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral com aporte inicial de R$ 2 bilhões da União e possibilidade de alcance de até R$ 5 bilhões.

O relatório aprovado pelo relator Arnaldo Jardim, do Cidadania de São Paulo, consolida regras para incentivos governamentais e prioridade de licenciamento a projetos considerados estratégicos, e estabelece que o fundo só poderá apoiar empreendimentos definidos como prioritários pelo Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos, o CMCE.

Comitê ligado ao CMCE terá poderes sobre controle societário

O texto cria um comitê ou conselho vinculado ao CMCE, órgão que assessora a Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral, e atribui a esse comitê a competência para analisar e homologar mudanças de controle societário, diretas ou indiretas, de mineradoras que atuem em áreas com minerais críticos e estratégicos.

Além disso, o projeto prevê que o comitê defina quais substâncias serão consideradas minerais críticos e estratégicos, e concentra no CMCE a atribuição de determinar quais projetos receberão apoio financeiro e burocrático por meio do fundo garantidor.

Debate sobre soberania marca sessão na Câmara

Aspectos relacionados à soberania sobre a exploração e o beneficiamento de minerais como terras raras geraram disputa entre deputados durante a sessão, com críticas sobre lacunas no texto a respeito de participação de capital estrangeiro e mecanismos para agregar valor ao produto extraído no país.

A deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro, apontou ausência de dispositivos que assegurem o desenvolvimento nacional e defendeu a criação de uma empresa estatal para garantir agregação de valor na cadeia. “É preciso que a soberania nacional e os interesses nacionais estejam muito concretos na lei”

Em seguida a própria deputada enfatizou limites ao capital externo ao alertar sobre a omissão do projeto quanto a percentuais de participação acionária. “A lei precisa deixar claro até onde o capital estrangeiro pode ou não intervir nos interesses brasileiros. Estamos tratando aqui de uma área absolutamente estratégica para o desenvolvimento no século XXI”

Dados apresentados na sessão ressaltam o potencial do Brasil em terras raras, com reservas estimadas em cerca de 21 milhões de toneladas, segundo levantamento citado pelos parlamentares, o que coloca o país atrás apenas da China, que tem aproximadamente 44 milhões de toneladas mapeadas, e com apenas cerca de 25% do território nacional pesquisado até o momento.

Atualmente há apenas uma mina de terras raras em operação no país, a Serra Verde, em Minaçu no estado de Goiás, em atividade desde 2024, adquirida pela empresa norte-americana USA Rare Earth por aproximadamente US$ 2,8 bilhões. A compra foi questionada por deputados do Psol que solicitaram à Procuradoria Geral da República a anulação da venda, e recebeu críticas do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, que entendeu que a iniciativa do ex-governador de Goiás avançou sobre competências da União.

Em defesa do texto, o relator Arnaldo Jardim sustentou que a proposta contém mecanismos para preservar a soberania brasileira e reduzir a exportação de minério bruto, com objetivo de promover processamento e desenvolvimento tecnológico dentro do país. “Consolida-se, assim, um marco legal robusto para o desenvolvimento da cadeia de minerais críticos e estratégicos, condição essencial para que o Brasil aproveite a janela de oportunidade global aberta pela transição energética”

Durante a tramitação os deputados aprovaram o substitutivo apresentado por Jardim e seguem agora para a análise de destaques que podem alterar trechos da proposta, mantendo abertas as negociações sobre pontos considerados controversos.

O relator também incluiu no texto a previsão de realização de consulta e o consentimento prévio, livre e informado aos povos e comunidades tradicionais e aos povos indígenas direta ou indiretamente afetados por projetos extrativos, em referência à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

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