Penas por furto, roubo e receptação são ampliadas a partir de segunda-feira
Furto, roubo e receptação passam a ter penas mais severas a partir desta segunda-feira (4) com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, que também amplia a punição para estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado determina alterações nas penas de reclusão, entre as quais furto com período de reclusão de um a seis anos, sendo que o máximo anteriormente era de quatro anos, e furto de celular com pena de quatro a dez anos, caso que até então era tratado como furto simples.
Além disso furto por meio eletrônico passa a prever pena de até dez anos, ante o limite anterior de oito anos, e roubo que resulte em morte tem a pena mínima elevada de 20 para 24 anos.
Quanto a estelionato a norma fixa reclusão de um a cinco anos mais multa, e receptação de produto roubado fica com pena de dois a seis anos de prisão e multa, ante a faixa anterior de um a quatro anos.
O dispositivo também modifica a tipificação de interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que hoje prevê detenção de um a três anos, passando a reclusão de dois a quatro anos.
A lei prevê ainda agravante para ocasiões específicas, com aplicação em dobro da pena quando o crime for cometido em ocasião de calamidade pública ou no caso de roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
A publicação no Diário Oficial da União oficializou as mudanças e marcou a vigência das novas penas a partir desta segunda-feira (4), sem introdução de outras alterações além das mencionadas no texto legal.

