Justiça decide incluir testemunha no caso Henry Borel e autoriza depoimento
A corte decidiu nesta terça-feira incluir no rol de testemunhas do julgamento do caso Henry Borel a depoente Miriam Santos Rabelo Costa, cuja oitiva foi autorizada em liminar e está marcada para a sessão de 25 de maio.
Miriam atribui a Leniel Borel, pai de Henry, agressões que, conforme sua versão, poderiam ter provocado a lesão que resultou na morte do menino em março de 2021. Leniel está previsto para testemunhar em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, enquanto o ex-vereador Dr.Jairinho responde pela acusação de ser o responsável pela morte de Henry.
A ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, também será julgada, sendo apontada pelos crimes de homicídio por omissão, tortura e coação.
O colegiado acompanhou o voto do relator desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido liminar no dia 1º de abril autorizando o depoimento de Miriam e reafirmou sua posição ao julgar o pedido em plenário. “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”
O relator ressaltou o risco de eventual nulidade do julgamento e advertiu sobre as consequências da exclusão da testemunha apenas por suposta irrelevância ou impertinência. “A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”
Antes da decisão do TJRJ, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o requerimento da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse, ao considerar a prova irrelevante e impertinente. A decisão de primeiro grau acolheu ainda as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, contrárias à participação da testemunha.
O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e de Monique Medeiros estava inicialmente marcado para o dia 23 de março deste ano e foi adiado depois que, com o plenário lotado e o corpo de jurados e testemunhas prontos para o início da sessão, os cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho se retiraram do salão.
Rodrigo Faucz, um dos defensores, justificou a atitude em razão da ausência de documentos e informações apontadas como essenciais pela defesa, e afirmou que houve entregas parciais. “A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”
Com a retirada da defesa, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia a sessão no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender o julgamento e remarcar os atos, o que motivou a nova movimentação processual que culminou na decisão da 7ª Câmara Criminal.

