Apenas 3% de presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou por unanimidade a possibilidade legal de presos provisórios votarem nas eleições, enquanto levantamento oficial mostra participação restrita entre esse grupo nas urnas.
Conforme relatório da Defensoria Pública da União, nas eleições de 2022 apenas 3% das pessoas em situação de prisão provisória ou adolescentes internados exerceram o direito ao voto, dado que sinaliza obstáculos à efetivação do registro e da votação dentro dos estabelecimentos.
Contexto e explicações
Entre os fatores apontados para a baixa participação estão a quantidade reduzida de sessões eleitorais previstas e efetivamente instaladas em unidades prisionais e socioeducativas e a falta de documentação exigida para alistamento e transferência de título, situação que impede muitos de exercerem o voto.
Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, contextualizou a redução de aptos a votar nas últimas eleições municipais e relacionou-a a entraves burocráticos e à estrutura disponível.
“Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país”
Números oficiais e prazos
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que atualmente há 200,4 mil pessoas em prisão provisória, referência de abril de 2026 do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, e o Painel de Inspeções no Socioeducativo registrou 11.680 adolescentes em meio fechado em janeiro de 2025.
O prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes de 16 anos ou mais internados realizem alistamento eleitoral ou solicitem transferência do título com vista a votar na sessão onde estarão confinados encerra-se no dia 6 de maio, informação relevante para quem busca assegurar o exercício do voto.
Do ponto de vista jurídico a Constituição Federal garante o direito eleitoral a quem não teve os direitos políticos cassados, e o artigo nº 15 explicita que a perda desses direitos ocorre em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Por definição legal o preso provisório é a pessoa que não foi condenada e cujo processo ainda não transitou em julgado, situação que compreende detidos em flagrante ou submetidos a prisão temporária ou preventiva para garantir a apuração de fatos ou a instrução processual. A legislação determina que esses detidos não devem permanecer junto a pessoas já condenadas.
A Lei nº 15.358 de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, trouxe restrições ao exercício de direitos de pessoas em custódia, mas a norma não se aplica às próximas eleições porque não completou um ano em vigor, conforme entendimento da Corte eleitoral.
Raul Jungmann, que morreu em janeiro deste ano, foi presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, iniciou sua trajetória política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado federal por três mandatos e ocupou pastas ministeriais nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, incluindo a Defesa e a Segurança Pública.

