STF mantém prisão do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, na sexta-feira (24), a ordem de prisão do ex-presidente do Banco de Brasília Paulo Henrique Costa. O colegiado concluiu o julgamento em plenário virtual com placar de 4 votos a 0 pela manutenção da medida contra Costa.
A prisão ocorreu no dia 16 de abril, durante a quarta fase da Operação Compliance da Polícia Federal, que apura fraudes envolvendo o Banco Master e uma tentativa de aquisição da instituição pelo BRB, banco público vinculado ao governo do Distrito Federal. A votação teve início na semana passada e foi finalizada no ambiente virtual do tribunal.
As investigações atribuem a Paulo Henrique Costa um acordo com o banqueiro Daniel Vorcaro para o recebimento de R$ 146,5 milhões em propina. Conforme apurado pela Polícia Federal, o pagamento teria sido planejado por meio da transferência de bens imóveis.
Votaram pela manutenção da prisão de Costa os ministros André Mendonça, na condição de relator, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, resultando no placar unânime de 4 a 0 a favor da prisão.
Também alvo da Operação Compliance, o advogado Daniel Monteiro teve o pedido de prisão avaliado separadamente, com resultado final de 3 votos a 1 pela manutenção da prisão. O ministro Gilmar Mendes, último a votar, apresentou divergência parcial ao entender que Monteiro deve cumprir prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
O ministro Dias Toffoli, integrante da Segunda Turma, declarou-se suspeito e não participou do julgamento. Em fevereiro, Toffoli afastou-se da relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Master após a Polícia Federal informar ao presidente do STF, Edson Fachin, que mensagens com menções ao ministro foram encontradas no aparelho apreendido de Vorcaro na primeira fase da operação.
Há relação patrimonial apontada nas apurações, já que Toffoli figura como um dos sócios do resort Tayayá, no Paraná, empreendimento que foi adquirido por um fundo de investimentos vinculado ao Banco Master e que está sob investigação pela Polícia Federal.
Com a decisão da Segunda Turma, permanece vigente a prisão determinada pelo relator no âmbito das investigações da Operação Compliance, enquanto as apurações seguem em curso.

