Lei estabelece guarda compartilhada de pets e regras para custódia e despesas

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A lei publicada nesta sexta-feira (17) regula a guarda compartilhada de pets e prevê como será decidida a situação dos animais quando termina o casamento ou a união. Em casos sem consenso entre as partes, a norma autoriza o juiz a determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de maneira equilibrada.

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o texto exige que o animal seja “de propriedade comum”, isto é, que tenha vivido a maior parte de sua vida em companhia conjunta do casal. Esse critério é condição para a adoção da custódia compartilhada na resolução de conflitos.

Manutenção e divisão de despesas

O porteiro da rotina do animal ficará responsável pelos gastos com alimentação e higiene enquanto o pet estiver sob sua guarda. Por outro lado, as despesas consideradas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, terão custo dividido igualmente entre as partes, segundo as regras previstas na nova lei.

Renúncia, descumprimento e hipóteses impeditivas

A pessoa que abrir mão do compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a qualquer indenização. Da mesma forma, não haverá indenização se a perda definitiva da custódia decorrer de descumprimento imotivado do acordo firmado entre as partes.

Se a disputa for decidida judicialmente, a lei veda a concessão da custódia compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou quando ocorrerem maus-tratos contra o animal. Nesses cenários, o agressor perde a posse e a propriedade do animal para a outra parte, também sem direito a indenização.

As novas disposições valem a partir da publicação da lei e passam a orientar tanto acordos extrajudiciais quanto decisões do Judiciário em processos que envolvam a guarda de animais de estimação.

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