Justiça condena fazendas por irregularidades trabalhistas em caso de indígena desaparecido no Pantanal
Sentença da vara do trabalho de corumbá impõe obrigações a empresas agropecuárias e sócios
A Vara do Trabalho de Corumbá acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e condenou empresas do setor agropecuário, junto a seus sócios, incluindo o pecuarista Laucídio Coelho Neto. A decisão judicial exige a regularização do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador indígena que sumiu na região do Nabileque, área de difícil acesso que faz divisa com a Terra Kadiwéu, enquanto o MPT-MS planeja recorrer da decisão que negou indenização por danos morais para os filhos do trabalhador.
A sentença determinou que os réus realizem o pagamento solidário de aproximadamente R$ 55 mil em verbas rescisórias, cobrindo o saldo da remuneração, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais. A Justiça exige também o depósito correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todo o período de trabalho, além da quitação da multa pelo atraso nessas verbas, e os empregadores deverão registrar de forma imediata o vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social do indígena, sob pena de multa.
A juíza Lilian Carla Issa estabeleceu ainda que a fazenda Guanabara, local onde o indígena trabalhava, deve regularizar a conduta com todos os seus empregados, com proibições de contratação sem registro adequado, não pagamento pontual de salários e verbas rescisórias, falta de depósito mensal do FGTS e não concessão de férias nos prazos legais. O descumprimento de cada uma dessas obrigações pode gerar uma multa de R$ 3 mil, mas o MPT-MS solicitou R$ 360 mil a título de danos morais “em ricochete” para os sete filhos desamparados do trabalhador, pedido que foi indeferido pela magistrada e será alvo de recurso.
O trabalhador atuou sem registro em carteira na fazenda Guanabara, de propriedade de Laucídio Coelho Neto, entre 12 de março de 2022 e 27 de janeiro de 2024, data de seu desaparecimento, conforme revelado pelo inquérito civil do MPT-MS que apontou mais de dois anos de trabalho na propriedade. Testemunhas relataram que o indígena teria tido um suposto surto psicótico e saiu descalço pela mata, sendo visto pela última vez agindo de forma desorientada na noite de 27 de janeiro de 2024, sumindo antes do amanhecer; buscas intensas, com bombeiros, cães farejadores, drones e voluntários, duraram mais de 30 dias, mas o trabalhador não foi encontrado.
As apurações do MPT-MS destacaram graves informalidades trabalhistas, com depoimentos indicando que o indígena recebia pagamentos por diárias que variavam de R$ 80 a R$ 120, sem o devido registro formal e chegando a permanecer na propriedade por até oito meses contínuos sem retornar para casa. O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes afirmou na ação que a relação do indígena com a fazenda possuía todos os elementos característicos de um vínculo empregatício formal, como pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade.
Diante da complexidade do caso e da recusa dos réus em firmar um acordo extrajudicial para as verbas rescisórias, o MPT-MS ingressou com a ação na Justiça do Trabalho, exigindo que as empresas regularizem suas práticas futuras, impedindo novas contratações sem registro e assegurando o pagamento em dia de salários e encargos trabalhistas. A instituição opôs embargos de declaração na Vara do Trabalho de Corumbá para esclarecer pontos e possíveis contradições no cálculo das multas, argumentando que valores reduzidos podem prejudicar a eficácia da punição e a necessidade pedagógica para que os réus ajustem suas condutas, com a análise desses embargos ainda pendente. Para mais informações, acesse www.prt24.mpt.mp.br.


