Regulariza Corumbá registra prazo de adesão até 30 de junho

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Contribuintes têm até 30 de junho para aderir ao Regulariza Corumbá e aproveitar descontos de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 24 parcelas com reduções progressivas nos encargos.

A Lei Complementar n° 362, que definiu o novo prazo, detalhou o alcance dos créditos contemplados pelo programa antes de alterar a data-limite.

“os créditos de qualquer natureza, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independentemente da fase de cobrança, vencidos até 31 de dezembro de 2025”

Antes da mudança promovida pela legislação, o programa alcançava débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, e a nova norma estendeu esse limite para o final de 2025.

O pagamento pode ser efetuado de quatro formas. A quitação à vista garante isenção total de juros e multas. O parcelamento em até seis parcelas oferece desconto de 90%. Para sete a doze parcelas o desconto é de 80%. Em treze a vinte e quatro parcelas a redução aplicada é de 60%.

Nos casos ajuizados ou protestados, o contribuinte deverá pagar também honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado.

O atendimento para débitos inscritos em dívida ativa é realizado na Procuradoria Fiscal e Tributária, e os demais casos são encaminhados à Auditoria-Geral da Fazenda. O Centro de Atendimento ao Cidadão CAC, localizado na rua Dom Aquino em frente ao Jardim da Independência, também presta orientações sobre o programa.

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