ECA digital que protege crianças na internet entra em vigor nesta terça-feira

Crianças protegidas por um escudo digital representando o ECA Digital contra ameaças online.

Nova legislação de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital estabelece regras mais rigorosas para empresas de tecnologia com foco em verificação de idade e privacidade

Nesta terça-feira, 17 de março, entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, marcando um avanço significativo na proteção de menores no universo online. A nova lei impõe diretrizes específicas para plataformas de tecnologia que oferecem serviços acessíveis a usuários com menos de 18 anos, preenchendo uma lacuna onde a segurança dependia de normas fragmentadas e políticas internas das empresas.

Entre as principais determinações da legislação, destacam-se a obrigatoriedade de sistemas de verificação de idade, a implementação de proteção de dados por padrão e a necessidade de respostas mais ágeis para a remoção de conteúdos prejudiciais. A norma também estabelece restrições a mecanismos considerados potencialmente viciantes para o público infantil e adolescente, como a rolagem infinita e a reprodução automática de vídeos, além de proibir a publicidade direcionada que utiliza dados pessoais de menores.

A exigência de checagem etária não será aplicada de forma imediata e integral, conforme informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública, indicando uma implementação gradual que pode levar alguns meses. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por definir os critérios técnicos, as tecnologias permitidas e as regras para garantir a segurança das informações dos usuários, substituindo a prática de simples autodeclaração por sistemas mais confiáveis.

Além disso, o ECA Digital determina que serviços com conteúdo sensível adotem configurações de privacidade e segurança mais protetivas de forma automática, assegurando proteção desde o primeiro acesso. As empresas terão deveres claros na prevenção de conteúdos ilegais ou prejudiciais e fica vedado o uso de “loot boxes” em jogos eletrônicos, que são caixas de recompensa aleatória pagas. A legislação ainda exige a oferta de ferramentas de supervisão parental, permitindo que os responsáveis acompanhem o uso, limitem o tempo de acesso e controlem interações e downloads. Plataformas com grande número de usuários menores deverão publicar relatórios periódicos sobre denúncias, moderação de conteúdo e as medidas de proteção adotadas.

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