Gonet recomenda limite no pagamento de penduricalhos no Ministério Público
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou aos ramos do Ministério Público uma recomendação para que pagamentos de penduricalhos retroativos respeitem o teto remuneratório constitucional fixado em R$ 46,3 mil, medida registrada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em documento dirigido ao ministro Gilmar Mendes.
Decisão e pedido de esclarecimentos ao CNMP
Na última sexta-feira, 27, o ministro Gilmar Mendes reafirmou a proibição do pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e aos integrantes dos Tribunais de Justiça, vetando também a realização de reprogramações financeiras destinadas a acelerar repasses retroativos, além de determinar que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento daquela decisão.
Em manifestação ao ministro Gilmar Mendes, o CNMP detalhou as restrições aos pagamentos retroativos. “A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.
A corregedoria do conselho informou que a recomendação é para que não sejam feitos pagamentos extrateto, e vedada a antecipação de verbas previstas para meses subsequentes ou qualquer reprogramação financeira que concentre ou aumente desembolsos.
Próximos passos no Supremo
O CNMP enviou a manifestação nesta segunda-feira, 2, e o documento registra que o conselho é presidido por Paulo Gonet. O Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões proferidas por Gilmar Mendes e por Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
As medidas concentram-se em garantir que os repasses retroativos não ultrapassem o teto constitucional e que não haja manobras financeiras para antecipar ou concentrar pagamentos, conforme as orientações encaminhadas pelo CNMP ao ministro do STF e aos ramos do Ministério Público.

