STF autoriza Polícia Federal retomar investigação do caso Master

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Em Brasília, nesta quinta-feira (19), o ministro André Mendonça autorizou a Polícia Federal a retomar as investigações sobre fraudes envolvendo o Banco Master, medida tomada uma semana após Dias Toffoli deixar a relatoria do inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Ao definir o alcance das diligências que podem ser realizadas pela corporação, o ministro autorizou a realização de perícias e a oitiva de envolvidos nas dependências da Polícia Federal, estabelecendo o retorno ao fluxo ordinário de trabalho pericial; “A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição [e] a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal – estão autorizadas”. A autorização inclui, portanto, procedimentos de investigação que haviam sido suspensos durante a transição de relatoria.

Perícias e compartilhamento de dados

A Polícia Federal informou ao ministro que realiza perícia em cerca de 100 dispositivos eletrônicos e solicitou que o material apreendido possa ser compartilhado com outras áreas internas para agilizar a análise, pois, segundo a corporação, um único perito levaria cerca de 20 semanas para verificar todo o conteúdo.

Mendonça concordou com o compartilhamento interno, condicionando-o à manutenção do sigilo e à limitação de conhecimento às equipes diretamente envolvidas no trabalho; “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”. A medida busca acelerar as perícias sem alterar a proteção das informações sensíveis.

Limitação sobre novas apurações

Antes da decisão de Mendonça, o então relator Dias Toffoli havia indicado peritos para as perícias e restringido o acesso aos dados apreendidos, medidas que agora foram revistas quanto ao fluxo de trabalho pericial, mas mantidas quanto ao controle de acesso.

O ministro também condicionou a instauração de novas investigações relacionadas ao caso à sua autorização prévia, exigindo pedidos fundamentados para cada expediente; “A instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”. Assim, novos procedimentos só poderão ser iniciados após análise e decisão do relator do inquérito.

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