Dino decide que novas leis não podem garantir penduricalhos acima do teto

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Em decisão proferida nesta quinta-feira, 19, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que instituam parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, conhecidas como penduricalhos.

A medida é apresentada como complementação de liminar anterior concedida no dia 5 e busca explicitar obrigações praticáveis pelas administrações públicas a fim de conter pagamentos sem previsão legal expressa. “esclarecer e complementar”

O ministro deixou claro o alcance do veto além da simples vedação normativa e ressaltou que a restrição atinge também a elaboração de normas por outras instâncias do Estado. “Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”

Além de impedir a criação e aplicação de novos benefícios que elevem vencimentos acima do teto, a decisão estende o bloqueio ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original, determinando ainda um prazo administrativo para aumentar transparência.

As instituições federais, estaduais e municipais foram alcançadas pela ordem judicial e deverão tornar públicas as folhas de pagamento de seus servidores com detalhamento das verbas despendidas e a indicação expressa das leis ou da norma infralegal que lhes dê fundamento, no prazo de 60 dias.

Na liminar de 5, Dino ressaltou a necessidade de precisão nas informações para permitir controle dos gastos por parte da sociedade e da fiscalização. “para quem manuseia dinheiro público”

O caso envolve ação que questiona pagamentos a agentes públicos que elevam vencimentos acima do teto máximo do funcionalismo, atualmente em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em manifestação tornada pública esta manhã, a equipe do ministro reproduz argumentos segundo os quais a ausência de lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

Sobre a identificação de rubricas sem lastro normativo nos portais de transparência, a decisão remete à substituição de termos genéricos por indicações precisas que permitam o controle público. “direitos eventuais” “direitos pessoais” “indenizaçõess” “remuneração paradigma”

O processo seguirá para o Plenário do STF para referendo da liminar na sessão marcada para o dia 25, data em que já estava prevista a votação da medida inicial. “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”

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