ANP interdita a Refit por risco de acidentes na Refinaria de Manguinhos

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aplicou a interdição cautelar total das instalações da Refit, localizada na zona norte do Rio de Janeiro, em razão de constatações de risco que podem provocar acidentes na unidade.

Em nota, a ANP informou que “a interdição das instalações, fruto de nova ação de fiscalização, foi feita com o objetivo de resguardar a vida humana e o meio ambiente, tendo em vista a verificação de situação de risco grave e iminente, podendo gerar acidentes devido a falhas envolvendo segurança de processo”. A agência destacou o caráter preventivo da medida.

A ANP detalhou que a fiscalização teve início no dia 14 de janeiro e que o trabalho dos técnicos resultou na decisão de fechar totalmente as operações, por se tratar de questão vinculada à segurança operacional.

Sobre a condução das ações de fiscalização a agência esclareceu que “está sendo conduzido pelas áreas técnicas especializadas da agência, no exercício regular de suas competências legais e em estrita conformidade com o devido processo legal”. A ANP ressaltou a autonomia e a independência funcional dos profissionais envolvidos.

Durante a inspeção foram registradas falhas em múltiplas camadas de proteção. “No caso da Refinaria de Manguinhos, foram identificadas falhas substanciais em diversas barreiras de segurança, incluindo: sistema de combate a incêndio, ausência de estudos de análise de riscos, deficiências no gerenciamento de emergências, sistema de detecção de gás, sistema de detecção de fogo e outros elementos críticos de segurança operacional. Essas deficiências colocam em risco o meio ambiente e a população do entorno”. A agência considerou as deficiências suficientes para justificar a interdição.

A ANP também afirmou que os procedimentos de fiscalização “estão sendo conduzidos por servidores públicos de carreira da ANP, profissionais concursados, com formação técnica especializada e ampla experiência, que atuam com autonomia, imparcialidade e independência funcional, sem qualquer interferência política ou econômica”. Segundo a agência, as decisões de campo foram tomadas por fiscais e superintendentes em exercício regular de suas atribuições.

Quanto ao papel da diretoria da agência a ANP declarou que “A diretoria colegiada da ANP não participou da fiscalização em campo nem das decisões que culminaram na interdição cautelar, que foram realizadas pelos fiscais e superintendentes da agência. A diretoria seria responsável apenas por reavaliar as decisões tomadas pelos técnicos em eventual recurso administrativo”. A autarquia reiterou que sua estrutura garante autonomia administrativa, financeira e decisória.

A interdição aplicada decorre, segundo a ANP, do exercício regular do poder de polícia administrativa e tem por objetivo prevenir riscos e assegurar o cumprimento das normas de segurança previstas na legislação setorial quando constatadas não conformidades relevantes.

Sobre o relacionamento com o Judiciário a agência afirmou que “A ANP reitera seu compromisso com o cumprimento integral das decisões judiciais – sem prejuízo do direito de questioná-las pelos meios cabíveis – , e com o exercício responsável de suas atribuições regulatórias, sempre em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica”. Em outro ponto o comunicado diz que “A agência esclarece também que não procede a alegação de que teria desrespeitado decisões judiciais”.

Há ainda decisão liminar no caso. “A decisão liminar, proferida pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, determinou exclusivamente a suspensão de uma deliberação da diretoria colegiada, realizada em 18 de dezembro último”. A ANP informou que seguirá os trâmites legais cabíveis.

Em resposta à interdição a empresa responsável anunciou medidas administrativas. “A Refit vai recorrer da decisão.” A expectativa é que recursos administrativos e judiciais sejam apresentados nos próximos dias.

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