Corumbá decreta situação de emergência por 180 dias após temporal

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A Prefeitura de Corumbá declarou situação de emergência no município por 180 dias em razão das fortes chuvas ocorridas na noite de 27 de janeiro, conforme o Decreto nº 3.576 publicado na edição da quarta-feira, dia 28, do Diário Oficial de Corumbá, que reconhece enxurradas e alagamentos que excederam a capacidade de resposta com os meios ordinários.

Relatórios técnicos apontam que o volume de precipitação superou a média histórica para o período e se concentrou em curto espaço de tempo, provocando alagamentos em diversos pontos da cidade, enxurradas e sobrecarga do sistema de drenagem urbana, resultando em imóveis inundados, perda de bens e necessidade imediata de assistência humanitária às famílias atingidas com fornecimento de alimentos, água potável e itens de higiene e limpeza.

Danos registrados e classificação do evento

O Parecer Técnico nº 001/DC/2026, elaborado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, enquadrou o episódio como desastre hidrometeorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres nos códigos 1.2.2.0.0 e 1.2.3.0.0, e descreve danos estruturais em vias públicas, equipamentos urbanos e outros bens públicos e privados.

Medidas administrativas e limites temporais

Com o decreto fica autorizada a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo municipal para ações de resposta, assistência à população e recuperação das áreas afetadas, sob coordenação da Defesa Civil, sendo que a atuação se restringe às áreas comprovadamente atingidas, as quais ainda serão detalhadas em croqui técnico complementar.

O ato também permite a dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e obras necessários ao enfrentamento da situação, desde que vinculados diretamente ao atendimento emergencial, com contratos limitados ao prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.

O prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira fundamentou a decisão na legislação vigente e na necessidade de resposta imediata do município.

“caracteriza-se como situação anormal provocada por fenômeno hidrometeorológico extremo, com danos humanos, materiais ou prejuízos sociais que comprometem a capacidade de resposta do município”

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá complementar, no menor prazo possível, o parecer já elaborado, com a consolidação das informações, a classificação definitiva do desastre e a instrução dos processos administrativos decorrentes do decreto, conforme previsão legal.

Além do prefeito, o decreto é assinado pelo secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social Fernando Jorge Castro de Lucena e pelo superintendente municipal de Proteção e Defesa Civil Silvanei Barbosa Coelho.

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